Exigência de Amostras em Licitações: Como o Fornecedor Planeja, Entrega e Contesta Reprovações

A exigência de amostras em licitações pode ser feita pela Administração em três momentos distintos: na fase de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas (restrita ao licitante provisoriamente vencedor) ou na vigência do contrato/ata de registro-licitacoes-saude-comprovacao) de preços. A Lei 14.133/21, nos Arts. 41 e 42, regula esses momentos com precisão — e o fornecedor que não domina essas regras corre sério risco de ser desclassificado ou ter o contrato rescindido por um detalhe procedimental evitável.
O que diz a Lei 14.133/21 sobre amostras
O Art. 41, inciso II autoriza a Administração a exigir amostra ou prova de conceito desde que:
- Haja previsão expressa no edital;
- A necessidade esteja justificada no processo;
- Na fase de julgamento, a exigência seja restrita ao licitante provisoriamente vencedor (parágrafo único do Art. 41).
Já o Art. 42 trata das provas de qualidade de produtos similares às marcas eventualmente indicadas no edital, admitindo meios alternativos à entrega física de amostras — um ponto que muitos fornecedores ignoram.
Atenção: A exigência de amostra de todos os licitantes na fase de julgamento contraria a lei. Se o edital fizer isso, há base para impugnação antes da abertura.
Quando a exigência de amostra é válida — e quando não é
| Situação | Validade |
|---|---|
| Prevista no edital com justificativa | ✅ Válida |
| Exigida apenas do provisório vencedor na fase de julgamento | ✅ Válida |
| Exigida de todos os licitantes na fase de lances | ❌ Ilegal — contraria o parágrafo único do Art. 41 |
| Exigida sem previsão no edital | ❌ Ilegal |
| Exigida durante a vigência do contrato/ARP, com previsão no edital | ✅ Válida |
| Examinada por instituição credenciada indicada no edital (Art. 42, §3º) | ✅ Válida |
Provas de qualidade alternativas à amostra física
O Art. 42 da Lei 14.133/21 é um aliado subestimado. Quando o edital indicar marca de referência e exigir comprovação de similaridade, o fornecedor pode substituir (ou complementar) a amostra física por:
- Certificado ABNT ou norma técnica de órgão oficial competente (inciso I);
- Declaração de atendimento satisfatório emitida por outro ente público que já adquiriu o produto (inciso II);
- Certificação, laudo laboratorial ou documento de conformidade emitido por instituição credenciada (inciso III);
- Certificação de qualidade por instituição credenciada pelo Conmetro, quando o edital a exigir (§1º do Art. 42).
Dica prática: mantenha um dossiê técnico permanente do seu produto com esses documentos atualizados. Em licitações recorrentes do mesmo item, o tempo de resposta cai significativamente.
Planejamento logístico: o que o fornecedor precisa fazer antes do certame
A aprovação ou reprovação de uma amostra começa muito antes da fase de julgamento. Veja o checklist:
Antes de apresentar proposta
- Verificar se o edital exige amostra e em qual fase
- Confirmar se há prazo definido para entrega da amostra após convocação
- Checar se o edital indica instituição avaliadora e quais critérios serão usados
- Avaliar se a empresa tem estoque ou acesso ao produto no prazo exigido
- Levantar documentação técnica alternativa (laudos, certificados) para eventual contestação
No momento da convocação
- Registrar por escrito a data e hora do recebimento da convocação
- Confirmar endereço e responsável pela recepção da amostra no órgão
- Entregar com protocolo físico ou eletrônico (comprovante de recebimento)
- Guardar amostra idêntica à entregue, devidamente lacrada e identificada
Na entrega da amostra
- Incluir laudo técnico, ficha técnica ou manual do produto
- Identificar claramente embalagem, lote, fabricante e data de fabricação
- Solicitar recibo com descrição do item entregue
Como contestar a reprovação de uma amostra
A reprovação de amostra sem fundamentação técnica adequada é vício que autoriza recurso administrativo e, eventualmente, mandado de segurança. Siga esta ordem:
1. Solicite o laudo técnico completo da reprovação
A Administração é obrigada a motivar a reprovação. Exija o laudo ou parecer técnico por escrito, com a identificação dos critérios que a amostra não atendeu e a metodologia de avaliação utilizada. Sem isso, a reprovação é nula.
2. Verifique se os critérios de avaliação estavam previstos no edital
A avaliação só pode ser feita com base em critérios objetivos definidos previamente no edital. Se a reprovação se basear em critério subjetivo ou não previsto, há vício formal.
3. Compare com a norma técnica aplicável
Se o produto possui certificação ABNT, Inmetro ou laudo laboratorial de conformidade, a reprovação precisa demonstrar onde o produto diverge da norma. Contradição entre o laudo da Administração e a certificação do fabricante é argumento forte.
4. Interponha recurso administrativo com respaldo técnico
O prazo para recurso em pregão é de 3 dias úteis a partir da declaração de intenção de recorrer (Art. 165, IV da Lei 14.133/21). Monte o recurso com:
- Cópia do laudo de reprovação recebido
- Certificações e normas técnicas aplicáveis ao produto
- Declaração do fabricante ou laudo de laboratório independente refutando os pontos da reprovação
- Argumento jurídico sobre eventual vício procedimental (critério não previsto, falta de motivação, etc.)
5. Se o recurso for negado, avalie a via judicial
Reprovações arbitrárias, sem fundamento técnico ou com critérios não previstos no edital, podem ser contestadas via mandado de segurança, com pedido liminar para suspender a desclassificação enquanto o mérito é julgado. O prazo é de 120 dias a partir do ato lesivo.
Amostra durante a vigência do contrato: atenção redobrada
Quando o edital prevê a possibilidade de exigir amostras durante a execução contratual (Art. 41, II), o fornecedor precisa garantir que os produtos entregues ao longo do contrato sejam consistentes com a amostra aprovada na fase de julgamento. Qualquer desvio pode:
- Configurar inexecução contratual
- Embasar glosa de pagamento
- Gerar penalidades previstas no contrato e na Lei 14.133/21
Mantenha controle de lote, especificações técnicas e fornecedores/fabricantes durante toda a vigência. Se houver necessidade de substituição de modelo ou fabricante, comunique previamente ao gestor do contrato e formalize o pedido de aceite.
Como a PDK Licitações ajuda você a se preparar antes da convocação
Ser convocado para entregar amostra como licitante provisoriamente vencedor significa que você ganhou a etapa de preços — mas pode perder o contrato por despreparo operacional. O problema começa quando o fornecedor sequer sabe que o edital exige amostra.
O Radar da PDK Licitações monitora automaticamente editais por palavra-chave e setor, e você pode configurar alertas específicos para categorias onde a exigência de amostra é recorrente — como materiais hospitalares, EPIs, alimentos e uniformes. Com os alertas por e-mail ou WhatsApp, a notificação de novas oportunidades chega imediatamente, dando tempo hábil para verificar se há exigência de amostra, mobilizar o estoque e preparar a documentação técnica antes mesmo de participar.
Menos surpresa na fase de julgamento, mais preparo estratégico desde a leitura do edital.
Resumo: o que o fornecedor não pode ignorar
- Amostra só pode ser exigida com previsão e justificativa no edital
- Na fase de julgamento, a exigência é exclusiva do provisório vencedor
- A lei admite provas alternativas de qualidade (laudos, certificações, declarações de outros órgãos)
- A reprovação exige fundamentação técnica objetiva — sem ela, é recorrível
- Manter documentação técnica atualizada é a melhor defesa preventiva
- Inconsistência entre a amostra aprovada e os produtos entregues durante o contrato é risco grave de penalidade
Equipe de Redação PDK Licitações
Especialistas em inteligência de licitações públicas — cruzamos dados reais do PNCP, PCA e Lei 14.133 para entregar análises que poucos conseguem fazer.